Tamanha a quantidade de pessoas que têm problemas com questões relacionadas a seguros de automóveis, resolvi trazer aqui esta matéria com as dúvidas mais frequentes sobre o tema esclarecidas pela equipe da fundação de defesa de consumidores PRO TESTE. Confira:

Enchente
O consumidor pode contratar diversas coberturas. Porém a básica é a cobertura compreensiva, que abrange os riscos de colisão, incêndio e roubo/furto. Essa cobertura também abrange os riscos decorrentes de submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações. A garantia para o ressarcimento desses danos encontra-se nas condições gerais do seguro automóvel contratado. Em geral, localizam-se abaixo da descrição do que é a cobertura compreensiva, no item que trata de riscos cobertos.
Os consumidores que possuem um seguro automóvel que contém apenas a cobertura de responsabilidade civil facultativa (RCF), por exemplo, não terão direito a indenização, já que essa cobertura não abrange o dano decorrente de alagamento e/ou inundação.
O que fazer
Se você já confirmou que tem direito a indenização, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora para informar o prejuízo ou até mesmo para solicitar o guincho para a retirada do veículo do local da inundação.
No primeiro momento, você não poderá efetuar nenhum reparo no veículo danificado, pois a seguradora irá realizar uma inspeção para verificar se o dano que você sofreu foi parcial ou total. No caso de dano parcial, você participará no prejuízo do dano com o pagamento da franquia. Porém, se o dano for inferior à franquia cobrada, você arcará sozinho com o prejuízo.
O dano total só é caracterizado se os prejuízos causados ao veículo resultantes de um mesmo sinistro atinjam ou ultrapassem 75% do limite máximo de garantia. Nesse caso, o consumidor não participará com nenhuma quantia, e a indenização será total.
Para obter a indenização, você deverá apresentar a documentação solicitada pela seguradora e preencher o formulário de aviso de sinistro. Fique atento ao prazo, pois a seguradora não poderá exceder o limite máximo de trinta dias, se você cumprir todas as exigências contratuais. A contagem do prazo só poderá ser suspensa em caso de dúvida fundada e justificável, para serem solicitados novos documentos.
Caso você não consiga obter a indenização a que tem direito, faça uma denuncia à Susep (Superintendência de Seguros Privados) no site www.susep.gov.br. Se você for associado da PRO TESTE, entre em contato pelo telefone (21) 3906-3900 para que eles façam a intermediação do caso.
Posso exigir que a seguradora devolva dinheiro pago em apólice recusada?
Sim. Se houver recusa da apólice, a seguradora deve deixar claro o motivo e, caso tenha recebido valores do consumidor, deverá restituí-los no prazo de dez dias.
Vale lembrar que a empresa tem até 15 dias para comunicar a aceitação ou não do seguro, segundo as normas da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Neste caso, ela deverá restituir os valores pagos por você com a devida correção monetária.
Motivos comuns para a recusa incluem carros com chassis remarcados, veículos que não são mais fabricados ou que apresentem irregularidade de emplacamento, por exemplo.
A seguradora pode recusar a sua proposta porque atua com base no risco do mercado. Também por este motivo, quanto maior a possibilidade de ocorrer algum problema com um bem segurado (um sinistro), maior será o valor pago pela consumidor.
Denuncie seguradora que não devolver seu dinheiro
Se a sua seguradora não aceitou sua proposta e não quer restituí-la, denuncie-a aos Órgãos de Defesa do Consumidor e à SUSEP.
Se você já foi vítima desta prática abusiva, entre em contato com a PRO TESTE. Se já for associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não for, descubra como podem ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3906
Meu carro sofreu perda total, em quanto tempo a seguradora deverá me indenizar?
O prazo é de 30 dias após a entrega de toda a documentação exigida. Devem ser aplicados juros se não houver pagamento no prazo previsto.
Segundo circular nº 241 da SUSEP, órgão responsável pelo controle e fiscalização das operações de seguro no Brasil, o prazo para liquidação do sinistro, ou seja, para receber a indenização contratada é de 30 (trinta) dias. Segundo a norma, a contagem inicia-se a partir da entrega de todos os documentos exigidos na apólice emitida pela companhia de Seguro.
Atenção! A norma é clara, o prazo não começa a contar da data do acidente com veículo, e sim, quando o consumidor entregar à seguradora todos os documentos necessários previstos no manual do segurado (ou condições gerais) que deve informar, de maneira clara e objetiva, esses procedimentos.
Quando o consumidor entrega a documentação, a análise da seguradora deve ser imediata, ou seja, a existência ou não de alguma pendência documental deve ser informada o mais breve possível pela seguradora. Estando a documentação completa, o prazo de trinta (30) dias começa a correr. Se houver necessidade de complementação, com novos documentos prazos o prazo é suspenso, sendo reiniciado quando comprovadas essas exigências sendo que o segurado deverá preencher este requisito para início do prazo, que só volta a contar no dia que o último documento faltante é entregue. Ressalte-se que a apólice poderá indicar um prazo menor. Se ocorrer esta hipótese, este será o prazo que deverá ser respeitado.
Cabe lembrar ainda que a falta de pagamento da indenização no prazo previsto, resultará na aplicação de juros de mora e incidência de correção monetária a partir da data do inadimplemento.
- Tenha sempre cópia da apólice em mãos;
- Analise se as exigências da seguradora estão previstas nas condições gerais ou manual do segurado;
- Sempre que contatar a seguradora, solicite um protocolo de atendimento;
- Você também pode acionar seu corretor de seguros, que deverá ajudar a reunir a documentação;
- Entre em contato com a seguradora o mais rápido possível para comunicar o sinistro (acidente);
O que faço se, em caso de acidente, meu seguro não cobrir tudo o que o corretor prometeu?
A seguradora deve cumprir as promessas feitas na contratação, mesmo que elas não existam no papel.
O corretor, para fechar a venda, pode ter lhe oferecido coberturas maiores que as especificadas no contrato do seguro. Com isso, no momento de receber a indenização, você pode ter sua solicitação recusada pela seguradora. Entretanto, as seguradoras devem se responsabilizar pela atitude dos seus corretores, mesmo que tenham sido oferecidas vantagens que não constavam no contrato, como forma de atrair o consumidor no momento da contratação.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor, neste caso a seguradora, se responsabilize pelas atitudes dos seus representantes e garanta a manutenção da oferta. Desta forma, você terá direito a indenização, pois a cobertura acordada com o corretor faria parte do contrato de seguro. Contudo, para que a oferta seja mantida, nestes casos, não basta uma reclamação formal junto a seguradora. Você deverá apelar para a justiça.
Para evitar esses problemas, tome alguns cuidados antes mesmo de assinar a proposta do seguro. Para começar, entenda os termos que você vai encontrar no contrato de seguro: seguradora é empresa de seguro; segurado é o consumidor que tem o bem assegurado, ou seja, você; apólice é o mesmo que contrato de seguro; sinistro é o fato coberto pela apólice, roubo, incêndio…; prêmio é o valor que você paga para ter direito a cobertura do seguro; indenização é o que você recebe quando da ocorrência do sinistro; e franquia é o valor mínimo coberto pela seguradora.
Leia integralmente a apólice e não tenha medo de perguntar. Só assine depois de ter esclarecido todas as dúvidas. A apólice assinada pressupõe que você tomou conhecimento do conteúdo do contrato de seguro, ou seja, das cláusulas e da cobertura. Se der por falta de alguma cobertura prometida, peça a inclusão.
Quando ocorrer um sinistro, peça que uma viatura da polícia emita um registro da ocorrência, de forma a registrar o ocorrido. Repasse o documento à companhia de seguro. Em, no máximo, 30 dias você deve receber a indenização.
Se tiver problemas, peça auxílio a à Susep (órgão regulador do setor de seguros) pelo 0800-218484 ou pelo site www.susep.gov.br. Não havendo solução, entre em contato com a PRO TESTE ou recorra à Justiça em até um ano a partir da negativa da indenização.
meu carro é financiado se ocorrer um sinistro de perda total a indenização é pago a quem ao propietario ou ao banco
As seguradoras, de maneira geral, primeiro quitam a sua dívida com a instituição que financiou a compra, depois pagam a diferença a você. Se, por exemplo, o valor de mercado a ser indenizado for de R$ 15.000,00, mas você deve R$ 6.000,00 à financeira, você receberá a diferença de R$ 9.000,00.
Fonte: http://www.hagaye.com.br/AreaPortalInstitucional/…
meu carro foi furtado um dia apos eu compra-lo,porem ja tirei da concessionaria com seguro,ao acionar o seguro pediram minha carteira de habilitação e estava vencida,mas no ato do ocorrido o meu marido que e o tit do seguro e ele que estava com o carro esta tudo ok,porem o B.O. foi feito por mim,pois eu estava com ele durante a ocorrencia, pode haver algum problema.
Gostaria que me sanasse uma duvida… Fiz segura na cidade onde morava, agora estou a 200km desta cidade, o correto é: fazer o seguro na corretora da cidade onde estou morando agora, ou continuar com a mesma corretora que é ótima?
gostaria de saber o seguinte financiei 36 vezes de 362 reais meu veiculo mais de 3000 de entrada já paguei 7 prestaçoes qnto vou receber ?
bateram no meu carro, acionei o seguro, porem ja tem 2 meses que esta na oficina, e quais sao os meus direitos??? ou nao tenho nem um?? terei que ficar esperando ate quando??? Sera que a seguradora nao tem um prazo para que o carro seja arrumado!!!?
Sou terceira num sinistro ocorrido dia 25/02/2012.Apos Fazer B.O contactei corretor do Autor do fato sua seguradora á marítima.orientada reboquei o veículo p/ oficina indicada.Foi dado perca total porem a relação dos doc só me foi passada no dia 16/03 , numa sexta feira , num final de tarde, só na próxima segunda pude providenciar os doc , enviei por sedex , e foi recebido no dia 21/03 foi feito conferencia dos doc e dado ok por parte de quem recebeu afirmando está enviando naquele momento para S.Paulo(MATRIZ MArÍTIMA).ocorre que por não ter percebido a falta da chave reserva , embora eu tenha dito que a mesma estava com defeito nada foi dito sobre isso, a Pessoa que recebeu os Doc , não enviou e guardou na gaveta todos os doc , deveria ter feito contato imediato comigo pois tinha todos meus telefones e e-mail.Porem percebendo o que fez somente no dia 27/03, onde ocasionou todo o atraso com isso virando o mes.agora a seguradora mesmo sendo informada por e-mail ´pela própria funcionária de seu erro , nega-se a pagar o meu veículo pela tabela FIPE do Mês de Março e sim a tabela de Abril, com um prejuízo de R$ 900,00.Como Rever essa diferença ? essa diferença me é devida?