STF devolve cargo e salário a promotor acusado de homicídio em SP

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O STF (Supremo Tribunal Federal) — de novo ele, determinou que o promotor Thales Ferri Schoedl volte ao cargo, com direito, claro, ao salário de R$ 18 mil. O engraçado é que ele deve ficar afastado de suas funções. Ou seja, pagaremos um salário alto para alguém que não irá trabalhar.


A decisão foi assinada pelo ministro Carlos Alberto Direito e vai de encontro a decisão de agosto do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que tirou do promotor a vitaliciedade no cargo.

A decisão vale até que seja julgado o mérito do mandado de segurança, ou seja, julgado um eventual novo recurso.

Schoedl volta a ter direito a foro especial — como promotor, só poderá ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para quem não se lembra, Thales assassinou o estudante Diego Mendes Modanez, de 20 anos e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza, de 21, alegando legítima defesa após discussão por ciúmes. O estranho é que ele disparou 12 vezes. Uma legítima defesa um pouco legítima demais, eu diria.




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5 ideias sobre “STF devolve cargo e salário a promotor acusado de homicídio em SP

  1. Aqui no Brasil o promotor Thales Ferri Schoedl comete uma atrocidade e é considerado inocente. Além disso pode voltar a trabalhar e ganhar um salário que a maioria da população jamais vai ganhar (R$ 18 mil). Nos EUA, o piloto brasileiro Hélio Castro Neves é acusado de sonegação fiscal, é detido, tem o passaporte confiscado, aparece algemado e corre o risco de pagar até 35 anos de prisão. Porque em países ricos a lei é cumprida para todos e no Brasil apenas os ricos são poupados? Quero ver como reage o nosso ministro do STF, Gilmar Mendes (que ficou comovido com a prisão de Daniel Dantas) com mais um episódio ruim da competente (?) Justiça brasileira.

  2. Sinceramente não sei para que foi eleborada uma nova Constituição no Brasil se continuamos na mesma zona que antes, todo dia lei este artigo na C.F. ” Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” E acabo não entendendo nada, no mesmo artigo
    no inciso XLVII alinea a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; deveria se acrescido mais um detalhes as penas de morte estão liberada desde que seja executada por um dos detentores do poder (Juiz,Promotor,Policial Civil ou Militar,Jornalista e etc…) sem duvida nossa constituição seria menos hipocrita e mais justa.

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