Adoção por casal homoafetivo, legalidade, história e contexto

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Adoção por casal homoafetivo, legalidade, história e contexto

Diante do cenário lastimoso, onde milhares de menores sofrem devido ao abandono e negligência do estado, a discussão atinente ao processo de adoção responsável cresce em relevância perante a sociedade brasileira. 

Entretanto, o assunto toma um rumo de achismos e preconceito quando se trata de candidatos da comunidade LGBTQIA + que procuram cumprir com o nobre papel de criar um filho. 

O discurso de ódio altamente proliferado pelos que consideram-se “cidadãos de bem”, mantido por aqueles que escolhem silenciar-se, não passa de um descaso à situação de crianças e adolescentes que buscam por um lar estruturado, amor e condições dignas de sobrevivência.

No entanto, a problemática da homofobia é dicotômica, ou seja, não se resume apenas às atitudes de civis e afeta o setor legislativo e administrativo. Portanto, é fundamental que as ações de restauração e resistência não sejam resumidas apenas à conscientização da população. 

Para que a influência da resistência seja estendida é fundamental que haja a colaboração de acadêmicos através da proliferação de temas de TCC sobre adoção homoafetiva. Além do supracitado referente à defesa da causa LGBTQIA +, a colaboração e representação de membros da comunidade na política.

Papel das instituições de ensino na conscientização das gerações atuais e futuras

As instituições de ensino têm o nobre papel de contribuir para a formação intelectual das novas gerações de profissionais das mais diversas áreas, incluindo representantes políticos, jornalistas, juízes, empresários e outras profissões que têm grande impacto no regulamento da população e conteúdo consumido pelos brasileiros.

Por tal, como a base para todos os pilares que compõem a civilização, é fundamental que escolas e faculdades garantam uma educação que integre conceitos de moral, ética, inclusividade e empatia. 

Habilidades fundamentais para a vida adulta devem ser ensinadas nas instituições primárias por meio de atividades que requerem a análise de problemáticas atuais, a partir de seminários como trabalho acadêmico, oficinas de redação e debates.

Quanto ao ensino superior, trabalhos acadêmicos que abordem os direitos da comunidade LGBT+ no Brasil devem ser incentivados, entre esses tendo a monografia sobre adoção homoafetiva, TCC sobre adoção no Brasil e artigo científico com levantamento de dados relevantes no panorama nacional de adoção.

História da adoção por casais homoafetivos

Desde os poemas de Sappho – a poeta e décima musa – aos dias atuais, a população LGBTQIA+ tem criado filhos, sem discriminação baseada na genética. Desde então, a luta pela custódia permanece presente e debaixo do tapete. 

Embora a adoção por casais homoafetivos seja milenar, sua legalidade foi reconhecida faz menos de um século. Com os primeiros casos de adoção homoafetiva sendo registrados nos Estados Unidos durante a segunda guerra mundial, devido ao grande número de filhos de soldados que foram deixados sem família.

O primeiro caso de adoção por pais homoafetivos nos Estados Unidos foi registrado antes mesmo da legalidade do casamento de pessoas do mesmo gênero em 1989. Tal proeza foi realizada pela assistente social Naegle, que realizou o fundamental papel do assistente social na adoção.

Enquanto isso, o primeiro caso de adoção de crianças e adolescentes por casais LGBTQIA+ no Brasil, ocorreu apenas em 27 de Abril de 2010, 20 anos após a anulação do termo “homossexualismo” pela OMS.

A legalidade da adoção homoafetiva no Brasil

Em 5 de Março do ano de 2015, a adoção homoafetiva foi declarada legal em todo o território brasileiro. Reconhecendo a igualdade de direitos entre os casais LGBTQ+ e heterossexuais, finalmente garantindo o direito à adoção de maneira isonômica.

Embora a mídia e o governo pareçam ignorar a existência de cidadãos membros da comunidade, sua condição como cidadãos não pode ser deixada de lado, afinal, não há restrições de cor, gênero ou sexualidade na Carta Magna. Desse modo, todo indivíduo que tenha posse do documento de cidadania brasileira é intitulado a todos os direitos assegurados na constituição, garantindo (ao menos no papel) a isonomia.

Outrossim, não há motivos plausíveis para tal discriminação, afinal, a sexualidade trata de um traço natural do ser humano. Prova disso recai na definição estabelecida pela Organização Mundial da Saúde a partir de 1990, a qual baniu o uso do sufixo “ismo”, abolindo qualquer conotação de que a homossexualidade seja um transtorno ou condição médica.

Na América do Sul, apenas quatro países reconhecem a adoção homoafetiva como válida, sendo esses a Argentina, o Brasil, a Guiana Francesa e o Uruguai. Os índices supracitados são preocupantes e têm raízes na doutrina advinda da época da colonização em países da América do Sul. Sendo assim, uma reforma na mentalidade e política dos países Sul-Americanos torna-se essencial para o progresso e criação de um continente mais diplomático e justo.

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