InícioDiversosBrasileiros com Renda no Exterior: Como Declarar no Carnê-Leão e na DIRPF

Brasileiros com Renda no Exterior: Como Declarar no Carnê-Leão e na DIRPF

Cada vez mais brasileiros têm rendimentos oriundos do exterior — seja com aluguel de imóvel, pensão recebida de outro país, prestação de serviços remotos ou até juros de aplicações internacionais. O que muitos não sabem é que esses rendimentos precisam ser informados à Receita Federal e, em muitos casos, tributados no Brasil.

A não ser, é claro, que o contribuinte tenha formalizado sua saída definitiva do país. Veja aqui um guia completo sobre a declaração de saída definitiva do Brasil publicado pela BrasilTax, que explica como deixar de ser residente fiscal e evitar a tributação duplicada.

Neste artigo, explicamos como funciona a tributação de rendimentos do exterior para residentes fiscais e como o Carnê-Leão se aplica nesses casos.

Quem precisa usar o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é obrigatório para pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de:

  • Pessoas físicas (dentro ou fora do país)

  • Fontes no exterior (aluguéis, pensão, serviços, aposentadoria, juros, dividendos, etc.)

Esse imposto é recolhido mensalmente e incide sobre o valor em reais convertido com a cotação do dólar do último dia útil do mês anterior ao recebimento.

Como declarar?

O processo é feito pelo sistema online do Carnê-Leão, acessado via e-CAC no site da Receita. Você deve:

  1. Informar o tipo de rendimento

  2. Indicar o país de origem

  3. Converter os valores corretamente

  4. Recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte

  5. Importar os dados do sistema para a declaração anual de IR (DIRPF)

A alíquota varia conforme a tabela progressiva do IR e pode chegar a 27,5%.

E se eu morei parte do ano fora do país?

Se você saiu do Brasil durante o ano-calendário, ainda será considerado residente fiscal até a data da saída — e, portanto, obrigado a declarar os rendimentos recebidos no exterior até esse momento via Carnê-Leão.

A partir da data em que deixar de ser residente fiscal (comunicada à Receita), você não precisa mais pagar IR sobre sua renda estrangeira nem informá-la na declaração brasileira.

Como deixar de tributar essa renda?

A única forma de parar de pagar imposto no Brasil sobre rendimentos recebidos no exterior é deixando de ser residente fiscal — ou seja, entregando a comunicação e a declaração de saída definitiva à Receita Federal.

Esse processo é formal e deve ser feito até abril do ano seguinte à saída. Após isso, você passa a tributar sua renda apenas no país em que vive, respeitando os acordos de bitributação, se houver.

Para orientações práticas sobre como declarar sua saída definitiva do Brasil, acesse o guia completo da BrasilTax.

Conclusão

Se você reside no Brasil e tem rendimentos no exterior, precisa recolher o Carnê-Leão mensalmente e informar esses valores à Receita. Já quem vive no exterior de forma permanente pode evitar essa obrigatoriedade formalizando sua saída definitiva.

Ignorar essas obrigações pode resultar em multa, cobrança de impostos retroativos e até problemas com o CPF. Por isso, o ideal é entender seu enquadramento fiscal e agir conforme a legislação.

Posts relacionados

Recentes