Cada vez mais brasileiros têm rendimentos oriundos do exterior — seja com aluguel de imóvel, pensão recebida de outro país, prestação de serviços remotos ou até juros de aplicações internacionais. O que muitos não sabem é que esses rendimentos precisam ser informados à Receita Federal e, em muitos casos, tributados no Brasil.
A não ser, é claro, que o contribuinte tenha formalizado sua saída definitiva do país. Veja aqui um guia completo sobre a declaração de saída definitiva do Brasil publicado pela BrasilTax, que explica como deixar de ser residente fiscal e evitar a tributação duplicada.
Neste artigo, explicamos como funciona a tributação de rendimentos do exterior para residentes fiscais e como o Carnê-Leão se aplica nesses casos.
Quem precisa usar o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é obrigatório para pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de:
- Pessoas físicas (dentro ou fora do país)
- Fontes no exterior (aluguéis, pensão, serviços, aposentadoria, juros, dividendos, etc.)
Esse imposto é recolhido mensalmente e incide sobre o valor em reais convertido com a cotação do dólar do último dia útil do mês anterior ao recebimento.
Como declarar?
O processo é feito pelo sistema online do Carnê-Leão, acessado via e-CAC no site da Receita. Você deve:
- Informar o tipo de rendimento
- Indicar o país de origem
- Converter os valores corretamente
- Recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte
- Importar os dados do sistema para a declaração anual de IR (DIRPF)
A alíquota varia conforme a tabela progressiva do IR e pode chegar a 27,5%.
E se eu morei parte do ano fora do país?
Se você saiu do Brasil durante o ano-calendário, ainda será considerado residente fiscal até a data da saída — e, portanto, obrigado a declarar os rendimentos recebidos no exterior até esse momento via Carnê-Leão.
A partir da data em que deixar de ser residente fiscal (comunicada à Receita), você não precisa mais pagar IR sobre sua renda estrangeira nem informá-la na declaração brasileira.
Como deixar de tributar essa renda?
A única forma de parar de pagar imposto no Brasil sobre rendimentos recebidos no exterior é deixando de ser residente fiscal — ou seja, entregando a comunicação e a declaração de saída definitiva à Receita Federal.
Esse processo é formal e deve ser feito até abril do ano seguinte à saída. Após isso, você passa a tributar sua renda apenas no país em que vive, respeitando os acordos de bitributação, se houver.
Para orientações práticas sobre como declarar sua saída definitiva do Brasil, acesse o guia completo da BrasilTax.
Conclusão
Se você reside no Brasil e tem rendimentos no exterior, precisa recolher o Carnê-Leão mensalmente e informar esses valores à Receita. Já quem vive no exterior de forma permanente pode evitar essa obrigatoriedade formalizando sua saída definitiva.
Ignorar essas obrigações pode resultar em multa, cobrança de impostos retroativos e até problemas com o CPF. Por isso, o ideal é entender seu enquadramento fiscal e agir conforme a legislação.